Perguntas Frequentes

O que é estágio?

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso.

Qual o objetivo do estágio?

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

O que são os Agentes de Integração?

São entidades que visam, principalmente, auxiliar no processo de aperfeiçoamento do estágio, contribuindo na busca de espaço no mercado de trabalho, aproximando, instituições de ensino, estudantes e empresas.

Quem pode ser estagiário?

Alunos regularmente matriculados que frequentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio regular e supletivo, e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de formação.

Quem pode contratar um estagiário?

A Legislação defini como Concedente do estágio, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, e autárquica de quaisquer poderes, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

O pagamento da bolsa auxílio é obrigatório?

Conforme previsto no Artigo 12 da Legislação, o estagiário poderá receber bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória sua concessão, bem como a de auxílio transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

Como é determinado o valor da bolsa auxílio?

A Legislação não define regras para formação do valor para a bolsa auxílio, no entanto, cabe à Concedente do estágio definir seu valor, considerando aspectos como: o alto custo das mensalidades escolares, deslocamento, entre outros.

Quem paga a bolsa auxílio?

Deve ser paga pela Concedente do estágio, diretamente ao estagiário, ou havendo pedido da concedente do estágio, por meio do agente de integração, com recursos transferidos pela concedente.

O estagiário paga imposto de renda?

Sim, quando o valor mensal recebido ultrapassa a faixa de isenção da Tabela do IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte, corrigida periodicamente e aplicável a rendimentos de qualquer natureza.

Quem recolhe o imposto de renda do estagiário?

Como a Concede do estágio é a fonte pagadora, ela é responsável pela retenção e recolhimento do IRRF e pelo cumprimento de eventuais obrigações acessórias decorrentes de tal evento, como preenchimento e transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?

A Legislação determina que os estágios podem realizar no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, quando não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.

O TCE (Termo de Compromisso de Estágio) pode ser rescindido a qualquer momento?

Sim, tanto pela Concedente ou pelo Estagiário, de acordo com cláusula específica no TCE e, eventualmente, por solicitação da IE quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.

Quais os benefícios do estágio para o estudante?

• Aplicação prática de seus conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;
• Menor impacto da passagem entre a vivência acadêmica e a correria do meio corporativo, proporcionando experiência significativa para sua carreira;
• Desenvolvimento de atitude de trabalho sistematizado, consciência produtiva, observação e comunicação concisa de ideias e experiências adquiridas e incentivando e estimulando o senso crítico e a criatividade;
• Observar eventuais deficiências e buscar seu aprimoramento, no sentido de definir-se em face de sua futura profissão;
• Observador e conhecer a Cultura Organizacional (filosofia, diretrizes, organização e funcionamento), facilitando sua integração, além de propiciar melhor relacionamento humano e social.

Quais benefícios de contratar um estagiário?

• Realizar uma contratação segura;
• Criação de um ambiente renovador;
• Formar e captar seu futuro talento;
• Desenvolvimento de profissional proativo;
• Oportunidade de Inovação;
• Redução de custos para empresa;
• Visibilidade da empresa perante o mercado. 

O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)?

Não, pois não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria, segundo MTE.

O estágio é uma relação de emprego?

Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?

Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades.

O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?

Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final.

Quem deverá ser o supervisor do estágio da parte concedente?

O supervisor do estagiário da parte concedente deve ser funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário.

Referências Bibliográfica

Partes desse material foi extraído de forma total ou parcial da: Nova Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008, Brasília: MTE, SPPE, DPJ, CGPI, 2010.

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Brasília: Presidência da República, 2008.